Para os presidentes de entidades que desejam de forma honrosa cumprir o seu mandato em acordo com os objetivos estatutários, vale a pena se atentar aos seguintes tópicos:
1-manter a entidade em dia com as obrigações sociais é fundamental para ter acesso aos recursos públicos – é preciso estar atento aos prazos de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; Toda pessoa jurídica é obrigada a fazer a declaração, mesmo que não movimente nenhum recurso financeiro; Estar atento ao prazo para encaminhar a RAIS; é preciso cadastrar a entidade junto à Caixa Econômica Federal. As obrigações acima se fazem necessário para ter as certidões negativas da Receita Federal e INSS (em conjunto) e FGTS ;
2-Caso sua entidade não possua o Título de Utilidade Pública Municipal, é preciso que você procure a Câmara Municipal, consulte os documentos necessários e peça a um vereador para entrar com o projeto;
3-Você estar cadastrado ao Conselho Municipal de Assistência Social; para isso procure o órgão municipal para ter orientações de como fazê-lo;
4- Estar registrado na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDESE; para isso entre no site www.sedese.mg.gov.br em cadastro de entidade, no link Trabalho e Assistência Social;
5- Estar devidamente cadastrado e regularizado no Cadastro Geral de Convenentes do Governo do Estado – CAGEC; Informações no site www.convenentes.mg.gov.br. É preciso fazer o cadastro e encaminhar os documentos solicitados e atentar aos prazos de vencimentos dos mesmos.
6- O Estatuto de sua entidade deverá estar dentro das especificações do novo Código Civil. O site www.sedese.mg.gov.brtraz um modelo que deverá ser seguido para evitar problemas;
7- Para receber recursos você deverá possuir uma conta em um banco ofical (Caixa ou B. Brasil) devidamente aberta para o fim e não para outras movimentações. Após o recebimento e o uso do recurso, esta deverá ser fechado e um extrato de toda movimentação deverá ser retirado até a finalização da mesma;
8- Você deve obedecer a todos os critérios de compra ou construção, obdecendo sempre aos ítens que obrigam a fazer tomada de preço pública( com a participação de várias empresas), publicando assim um edital, sendo considerado sempre o menor preço proposto;
9 – A prestação de contas, ítem fundamental deverá ser feita sempre seguindo as obrigações e prazos estipulados, considerando sempre a lisura e veracidade das informações, já que em se tratando de recursos públicos, deslizes e mal uso podem levar os responsáveis por entidades, a serem processados, presos ou terem o nome da entidade no SIAF, o que a impede de receber novos recursos.
Continua depois……………….

Olá Altamiro,
Prazer em conhecê-lo.
Goataria de saber se uma entidade pode ser impedida de receber o Título de Utilidade Pública Municipal, mesmo apresentando todos os documentos necessários para tal obtenção? O que vale mesmo é o voto dos vereadores?
Olá o prazer em conhecê-lo é todo meu. O título de Utilidade Pública Municipal é dado a entidades legalmente constituídas dentro das limitações do município com base em uma lei municipal que geralmente fala que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente a coletividade, que não tem cargos remunerados etc, etc. Não entendo justo impedir o título à entidades que se encontram em algum destes quesitos, embora tenha este que ser votado pela câmara municipal. É bom lembrar também que uma votação dessas conta também a idoneidade da entidade. Caso não tenha problema algum, como disse anteriormente não considero justo negar o pedido.
Olá amigo Altamiro;
Antes de mais nada, agradeço seu texto explicativo quanto as entidades.
Porem tenho algumas dúvidas, uma Entidade Pública Municipal pode solicitar recursos? Estes recursos por exemplo para montar uma sede? Todos estes caminhos citados valem para o Estado do Paraná?
Desde já agradeço vossa atenção!
Sim esta mesma explicação serve também para seu Estado. Uma entidade pública municipal em dia com seus documentos que tenha utilidade pública municipal, certificado de filantropia em dia e certidões negativas, podem obter recursos estaduais e federais, porém para construção de sede, construções extras e reformas em geral é necessário ter o registro do imóvel em cartório ou um termo de comodato mínimo de 10 anos, mas o imóvel precisa ter o registro. Caso queira mais informações pode me mandar um e-mail: altamiro63@hotmail.com. Um abraço.
Olá Altamiro, pela primeira vez estou assumindo uma associação comunitária de bairro, estamos com bastante dificuldades pois o presidente anterior deixou algumas dívidas que estamos trabalhando para pagar, porém em seis meses de mandato temos tentado levar para a comunidade, cursos de artesanato, atividades culturais, palestras educativas e o nosso sonho é colocar a criançada pra praticar esportes num campo de futebol aqui, pois o nr de adolescentes ociosos na rua cresce a cada dia e com isto vem os problemas sociais. Me orienta de que maneira posso conseguir recursos financeiros para realizar este sonho? Nossa associação está com todos os registros e documentação em dia.
Oi Neide bom dia! Onde você mora? Te pergunto isso pra saber qual orientação te darei porque as coisas podem variar de acordo com o estado. Se quiser se comunicar comigo por e-mail: altamiro63@hotmail.com. Fique a vontade. Altamiro Gonçalves
a minha casa esta sendo construida pelo altamiro e nos estamos adorando